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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

BOM SINAL



                  A Anatel e o Ministério das Comunicações acenam com boa vontade à avaliação dos critérios adotados na aplicação de multas atualmente. Tanto é verdade, que em decisão inédita, foi publicada hoje dia 26/09 no DOU, o despacho do responsável em avaliar o processo da Rádio Internacional, que mesmo intempestivo será analisada a possibilidade de encerrar o processo sem a aplicação de multa. É um claro reconhecimento ao esforço da classe dos radiodifusores, que procuram demonstrar as dificuldades do setor e o absurdo do valor das multas aplicadas, que acabam por inviabilizar qualquer negócio, principalmente os relacionados à radiodifusão. Eis a íntegra da publicação.

Processo n° 530000621882009. Despacho no- 4540: examinando o Recurso  administrativo interposto pela RÁDIO INTERNACIONAL LTDA, CNPJ no- 76.531.052/0001-56, contra decisão do Superintendente de Radiofrequência e Fiscalização, emanada do Despacho no- 296, de 12/01/2012, que fixou o valor da multa em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), por infração ao item 5.4.1 do ROMOT (Resolução no- 116/99) e ao art. 18 do anexo a Resolução no- 303/2002, decide não  conhecer do Recurso Administrativo por ausência do pressuposto processual da tempestividade e rever de ofício a decisão proferida, para encerrar o Processo sem a aplicação de sanção.

MARCUS VINÍCIUS PAOLUCCI

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