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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

CUIDADO COM O EXCESSO DE ANSIEDADE

Os empresários e comerciantes, bem como seus respectivos funcionários, na sua grande maioria, pecam por exceder em alguns momentos a sua própria expectativa com a falta de visão periférica dos acontecimentos. Recentemente entrei em uma loja e o vendedor veio todo sorridente e já tascou aquela pergunta que corre o país de norte a sul e de leste a oeste. "Posso ajudar em alguma coisa?" Quando eu ia lhe dizer o que eu procurava, entrou uma outra pessoa na loja e o vendedor muito simpático me disse: "Um segundinho" e para o cliente ao lado ele disse: "um momentinho que já lhe atendo". Voltando pra mim perguntou: " Então, em que posso lhe ajudar? Comecei a falar e novamente entrou um terceiro cliente na loja e ele muito educadamente me disse novamente: " um segundinho por favor", e dirigindo-se ao terceiro cliente falou: " aguarde um momentinho que já vou lhe atender, e novamente se dirigiu a mim. Depois do quinto ou sexto cliente que entrou na loja, como eu não tinha sequer dito ao vendedor o que eu procurava, pedi desculpas e fui embora.
Isto já aconteceu com você também? Pois bem, os comerciantes pagam um salário mínimo para os seus vendedores e acrescem os seus ganhos com comissões sobre suas vendas. Incentivam as vendas com prêmios para quem atinge metas, mas não possuem um sistema de controle de satisfação do cliente, razão de ser de toda e qualquer organização. Aquele vendedor, vislumbrando a possibilidade vender muito, com certeza vendeu muito menos do que poderia se houvesse uma política diferenciada dentro da loja. Quem vende é a empresa e não o vendedor. O Cliente entra na loja porque o seu produto interessou e não porque simpatizou-se com o seu vendedor ou vendedora. O Vendedor é um atendente, e a disputa interna entre atendentes, deixa o cliente e a empresa a ver navios. É uma visão deturpada de uma realidade onde o empresário acredita estar fazendo o melhor possível, quando na realidade não está. É chegada a hora de rever esses conceitos, pois o volume e a consistência dos negócios poderiam ser muito maiores se observadas algumas regras básicas. O Excesso de burocracia, de gentilezas e sentimento de ser apenas mais um cliente da loja espanta um cliente em potencial. E como  não temos bola de cristal, corremos o risco de deixar de atender um cliente que gastaria dois ou três Xs, para atender um que gasta meio Xs. É um erro típico das empresas investirem em novos clientes e não incentivar a manutenção dos clientes antigos, investindo no aumento da razão de um relacionamento que já ocorreu. É uma questão de descobrir o que posso melhorar para fazer o meu cliente gastar mais. Seria o caso de se pensar numa gratificação a todos os vendedores em razão do aumento do volume da loja como um todo, porque para uma loja com três vendedores por exemplo, o que seria mais interessante? um vendedor que vende muito e outros dois que pouco vendem, num universo de trinta mil reais por exemplo, ou uma loja com três vendedores onde um vende muito e os outros dois vendem menos mas o universo das vendas supere o universo dos trinta mil  quarenta mil reais? Da mesma forma que os vendedores cativam os clientes, na ânsia de puxar a sardinha para a sua brasa, o primeiro e o maior prejudicado é a própria empresa. 
Pensem nisso.

MAIS UMA RELAÇÃO DE MULTAS APLICADAS ÀS RADCOM


53520.016943/2010 Centro de Atendimento Comunitário São Jorge RADCOM Curitiba PR  Multa R$ 1.197,28 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 327, de 29/8/2012 Portaria MC n° 858/2008

53000.053470/2010 Associação Comunitária Monte Sinai RADCOM Itaocara RJ Multa R$ 1.197,28 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 328, de 29/8/2012 Portaria MC n° 858/2008

53516.007443/2011 Associação Comunitária Nova Sengés de Radiodifusão Educativa, Artística e Cultural RADCOM Sengés PR Multa R$ 653,06 Art. 5º da Portaria nº 26, de 15 de fevereiro de 1996 Portaria DEAA n° 329, de 29/8/2012 Portaria MC n° 858/2008

53000.027379/2010 Associação Comunitária São Tiago RADCOM Bituruna PR Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 330, de 29/8/2012 Portaria MC n° 858/2008

53000.060732/2011 Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Bragança Paulista RADCOM Bragança Paulista SP Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 331, de 29/8/2012 Portaria MC n° 858/2008

53000.041097/2010 Rádio Comunitária 97 FM RADCOM Turmanlina MG Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 332, de 29/8/2012 Portaria MC n° 858/2008

53000.032480/2010 Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Simonésia RADCOM Simonésia MG Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 333, de 29/8/2012 Portaria MC n° 858/2008

53000.049139/2010 Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social Metrópole RADCOM Andradina SP Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 334, de 29/8/2012 Portaria MC n° 858/2008

53000.012097/2011 Associação Comunitária Itaguarense de Radiodifusão RADCOM Itaguara MG Multa 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 335, de 29/8/2012 Portaria MC n° 858/2008

53554.001158/2012 Associação Comunitária de Água Fria e Barra - Água Fria FM RADCOM Água Fria BA Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 336, de 29/8/2012 Portaria MC n° 858/2008

53542.005071/2011 Associação Cultual e Educativa de Goiatuba RADCOM Goiatuba GO Multa R$ 2.155,10 Incisos XV e XIX do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 337, de 29/8/2012 Portaria MC n° 858/2008

53520.001076/2012 Conselho Comunitário de Paraíso RADCOM Paraíso SC Multa R$ 1.999,07 Inciso XXII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 338, de 29/8/2012 Portaria MC n° 562/2011

53000.054687/2010 Associação de Radiodifusão Comunitária de Pão de Açúcar RADCOM Taquaritinga do Norte PE Multa R$ 2.176,87 Incisos XV e XVII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 339, de 29/8/2012 Portaria MC n° 858/2008

53000.025423/2012 Associação Cultural de Difusão Comunitária Morro Grande RADCOM Viamão RS Multa R$ 1.741,49 Incisos XV e XVII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 340, de 29/8/2012 Portaria MC n° 858/2008

53554.000604/2012 Associação Comunitária Amargosa RADCOM Amargosa BA Multa R$  7.196,67 Incisos XV e XIX do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 341, de 29/8/2012 Portaria MC n° 562/2011

53545.000410/2012 Rádio Comunitária Roncador de Nova Xavantina RADCOM Nova Xavantina MT Multa R$ 7.596,48 Incisos XII, XV, XIX e XXII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 342, de 29/8/2012 Portaria MC n° 562/2

53554.001363/2012 Associação Comunitária São Judas Tadeu RADCOM Ibiassucê BA Multa R$ 4.397,96 Incisos XV e XVII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 e item 19.1 da Norma Complementar 01/2004 Portaria DEAA n° 349, de 29/8/2012 Portaria MC n° 562/201

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

PUBLICADA NOVA RELAÇÃO DE RECURSOS INDEFERIDOS


Quando nos propomos a participar do que quer que seja, temos que nos preparar com eficiência, como se fossemos à uma batalha com apenas uma bala no tambor da arma. Temos que fazer de tudo para acabar com o combate com apenas um tiro. Mas infelizmente, quando se trata de radiodifusão de uma maneira geral o tiro tem saído pela culatra. As entidades menosprezam o poder de inteligência dos integrantes das comissões do serviço de outorga do Ministério das Comunicações, e do alto da sua ignorância elaboram um processo sem um estudo prévio das possibilidades, ignoram requisitos legais e baseados na legislação vigente e quando vêm seus pedidos indeferidos ai correm atrás de uma empresa de Consultoria ou a escritórios de Advocacia que nunca ouviram falar em teleomunicações para ingressarem com recursos na tentativa de consertar o erro, mas em 99% dos casos de nada adianta, como nos exemplos abaixo. O brasileiro tem o péssimo hábito de se achar muito sabido e que o restante das pessoas são uns imbecis. Acreditam essas pessoas, que a Consultoria prestada pela Adencon ou qualquer outra empresa do gênero serve apenas para ganhar na moleza o seu rico dinheiro, pois eles se acham sabedores de tudo o que sabemos e se esquecem que no mundo globalizado, médico hoje raramente é clinico geral, cada um tem a sua especialidade, Advogado normalmente se especializa em alguma área, Cível, Trabalhista, Tributária e outras, e Radiodifusão é para quem entende de radiodifusão. Quem não entender o recado, mais cedo ou mais tarde estará na mesma situação das entidades listadas abaixo, só depende de você.

RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
Tendo em vista o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BENEFICENTE LEÃO DE JUDÁ, em face da decisão de arquivamento do seu processo relativo à outorga para execução do serviço de radiodifusão comunitária para a localidade de Sapucaia do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, acolho o PARECER No 1365/2012/SJL/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU, de sorte a conhecer o recurso, mas, no mérito, negar-lhe provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente

RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
Tendo em vista o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE PERITORÓ, em face da decisão de arquivamento do seu processo relativo à outorga para execução do serviço de radiodifusão comunitária para a localidade de Peritoró, no Estado do Maranhão, acolho o PARECER No 1438/2012/SJL/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU, de sorte a conhecer o recurso, mas, no mérito, negar-lhe provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente.

RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
Tendo em vista o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO CAÇAPAVENSE DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, em face da decisão de arquivamento do seu processo relativo à outorga para execução do serviço de radiodifusão comunitária para a localidade de Caçapava, no Estado de São Paulo, acolho o PARECER No 1427/2012/SJL/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU, de sorte a conhecer o recurso, mas, no mérito, negar-lhe provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente.

RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
Tendo em vista o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO BAIRRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, em face da decisão de arquivamento do seu processo relativo à outorga para execução do serviço de radiodifusão comunitária para a localidade de Arvorezinha, no Estado do Rio Grande do Sul, acolho o PARECER No 1422/2012/SJL/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU, de sorte a conhecer o recurso, mas, no mérito, negar-lhe provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente.

MANIFESTAÇÕES NÃO CONHECIDAS
Tendo em vista as manifestações interpostas pela entidade ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ENCOSTA DA SERRA FM, em face da decisão de arquivamento do seu processo relativo à outorga para execução do serviço de radiodifusão comunitária para a localidade de Dois Irmãos, no Estado do Rio Grande do Sul, acolho o PARECER No 1410/2012/SJL/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU, de sorte a não conhecer as manifestações, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

RECICLAGEM E CAPACITAÇÃO

                                  Recentemente estivemos em uma empresa de Máquinas Agrícolas, situada em Itapira no estado de São Paulo, onde ministramos uma palestra sobre Reciclagem e Capacitação. É comum as pessoas se acomodarem e se condicionarem ao dia a dia, tornando o seu trabalho  uma rotina onde a falta de planejamento de futuro rouba de todos o entusiasmo e a motivação. No final os empresários e os participantes em geral saíram satisfeitos com a chacoalhada, cientes da necessidade de manter acesa a chama da motivação que sem incentivo acaba caindo na rotina. Saber ouvir tanto os clientes internos quanto os externos é uma arma eficaz no planejamento de uma empresa que se firma no mercado com os produtos da sua linha de produção, e tem muitos planos para o futuro com a expansão da empresa e o aumento do numero de produtos disponíveis. "É uma conversa amiga que nos alertou sobre a necessidade de utilizar a prática que já temos e aliá-la á teoria para planejar o nosso futuro, ao invés de outras que querem mudar toda a nossa estrutura e projetos em função de uma teoria que desconhecemos" disse o satisfeito empresário contratante.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

MAIS UMA RELAÇÃO DE ENTIDADES MULTADAS

Hoje, dia 24/08/12 foi publicada no D.O.U mais uma relação de entidades prestadoras de serviço de Radiodifusão Comunitária que foram multadas por alguma irregularidade. Começa pelo numero do processo, o nome da entidade, o tipo de serviço prestado, a localidade, o valor da multa e o embasamento legal: 53520.003642/2011 Associação Comunitária Radiocom FM Chapecó RADCOM Chapecó SC Multa  R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 290, de 22/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53000.028505/2009 Associação dos Integrantes e Colaboradores do Arraiá das Flores RADCOM Graça CE Multa  R$ 1.088,43 Inciso XXIX do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 291, de 22/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53542.004292/2011 TV e Rádio Cidade FM RADCOM Itapaci GO Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 292, de 22/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53516.006707/2011 Associação Comunitária Beneficente Vida RADCOM Andirá PR Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 293, de 22/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53542.004388/2011 TV e Rádio Cidade FM RADCOM Ceres GO Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 294, de 22/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53516.007444/2011 Rádio Comunitária FM Morada do Vento de Joaquim Távora RADCOM Joaquim Távora PR Multa R$ 870,75 Item 19.3 da Norma Complementar nº 01/2004 Portaria DEAA n° 295, de 22/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53569.003719/2011 Associação Cultural Comunitária de Salinópolis RADCOM Salinópolis PA MultaR$  870,75 Inciso XXII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 296, de 22/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53516.007914/2011 Associação Cultural Comunitária de Alto Paraná RADCOM Alto Paraná PR Multa R$  1.197,28 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 297, de 22/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53516.006654/2011 Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Mamborê RADCOM Mamborê MG Multa R$ 1.197,28 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 298, de 22/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53000.044022/2010 Associação de Desenvolvimento Comunitário de Tianguá RADCOM Tianguá CE Multa R$ 1.197,28 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 299, de 22/8/2012
Portaria MC n° 858/2008
53508.002680/2012 Fundação Cidade Histórica de Itaguaí RADCOM Itaguaí RJ Multa R$ 1.999,07 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 300, de 22/8/2012 Portaria MC n° 562/2011
53516.007606/2011 Associação Comunitária Cultural de Tapejara RADCOM Tapejara PR Multa R$ 1.915,64 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 e no item 19.1 da Norma Complementar nº 01/2004 Portaria DEAA n° 301, de 22/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53512.000610/2012 Associação de Desenvolvimento Cultural e Artístico Orla Marítima de Aracruz RADCOM Aracruz ES Multa R$ 3.998,15 Incisos XV e XXII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 302, de 22/8/2012 Portaria MC n° 562/2011
53516.002197/2012 Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Marilena RADCOM Marilena PR Multa R$ 3.112,9 2 Incisos XV e XVII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 e no item 19.1 da Norma Complementar nº 01/2004 e no parágrafo único do art. 5º da Portaria MC nº 26/1996 Portaria DEAA n° 303, de 22/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53554.000520/2012 Associação Comunitária dos Moradores de Conceição do Jacuípe RADCOM Conceição do Jacuípe BA Multa R$ 3.198,52 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 e no item 19.1 da Norma Complementar nº 01/2004 Portaria DEAA n° 304, de 22/8/2012 Portaria MC n° 562/2011
53542.000305/2012 Associação Comunitária Aliança RADCOM Mineiros GO Multa R$ 2.176,87 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 305, de 22/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53551.000735/2011 Associação Comunitária de Ananás RADCOM Ananás TO Multa R$ 2.155,10 Inciso XVII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 e no item 19.1 da Norma Complementar nº 01/2004 Portaria DEAA n° 306, de 22/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53516.007803/2011 Associação Cultural e Educativa de Vidigal RADCOM Cianorte PR Multa R$ 2.829,93 Incisos XV e XVII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/9898 e no item 19.1 da Norma Complementar nº 01/2004 Portaria DEAA n° 307, de 22/8/2012 Portaria MC n° 858/2008

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

PUBLICADO HOJE O EDITAL N.º 9

Foi publicado hoje, dia 23 de Agosto na página 119 do caderno 3 do Diário Oficial da União, o Edital n.º 9, tão aguardado pelos interessados

AVISO DE HABILITAÇÃO Nº 9

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 13 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, RESOLVE tornar público o presente Aviso de Habilitação para inscrição das entidades interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nas localidades e canais constantes do Anexo 1, conforme a seguir especificado:
       Prazo: o prazo para inscrição e apresentação da documentação instrutória é de 60 (sessenta) dias;        Cidades contempladas
SP Águas de São Pedro
SP Alvinlândia
SP Arco-Íris
SP Aspásia
SP Bento de Abreu
SP Borá
SP Brejo Alegre
SP Cândido Rodrigues
SP Cássia dos Coqueiros
SP Estrela do Norte
SP Fernão
SP Flora Rica
SP Floreal
SP Gabriel Monteiro
SP Guarani d'Oeste
SP Jumirim
SP Lourdes
SP Lutécia
SP Marinópolis
SP Monções
SP Nantes
SP Nova Canaã Paulista
SP Nova Castilho
SP Óleo
SP Parisi
SP Paulistânia
SP Pedranópolis
SP Pontes Gestal
SP Pracinha
SP Ribeirão dos Índios
SP Rubiácea
SP Rubinéia
SP Sagres
SP Santa Cruz da Esperança
SP Santa Salete
SP Santana da Ponte Pensa
SP Santo Expedito
SP São Francisco
SP São João das Duas Pontes
SP São João de Iracema
SP São João do Pau d'Alho
SP Timburi
SP Trabiju
SP Turiúba
SP Turmalina
SP União Paulista
SP Vitória Brasil
SP Zacarias 

Mais informações pelo nosso telefone ou pelo nosso e-mail.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

MAIS UMA LISTA DE AGRACIADOS COM MULTA

A fome de arrecadação da Anatel é tão grande, que as infrações citadas abaixo datam de 2011 no máximo 2010 e as multas já foram aplicadas agora em 2012. Qualquer processo de interesse do radiodifusor no mesmo órgão, para uma primeira avaliação é no mínimo um ano, e para o desfecho, de dois a três anos. Tem alguma coisa errada. Um órgão criado para fazer cumprir a Lei, está mais preocupado com a arrecadação do que com o cumprimento da legislação. Quer um exemplo? Telefonica, Vivo, Tim, Claro, Oi, Brasil Telecom etc. Processo n.º 53512.000620/2010 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 3.010,08, ao ONLINE NETWORKS LTDA ME, pela execução não outorgada do serviço de comunicação multimídia, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97.  
Processo nº 53508.006057/2011 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 4.350,00 ao ASSOCIAÇÃO CASA DE ORAÇÃO, pela execução não outorgada do serviço de radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97.
Processo nº 53000.025945/2010 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 800,00 à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA ECOLÓGICA JARDIM GUAPIMIRIM, pela execução do serviço de radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97.
Processo nº 53000.037364/2010 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 600,00 à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE FUNDÃO, pela execução do serviço de radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97.
Processo nº 53000.021125/2010 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 360,00 à ASSOCIAÇÃO ARAUCÁRIA DE COMUNICAÇÃO, pela execução do serviço de radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97.
Processo nº 53512.000764/2011 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 400,00 à RÁDIO CLUBE DE MUQUI, pela execução do serviço de radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97.
Processo nº 53000.034729/2010 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 400,00 à ASSOCIAÇÃO SÓCIO CULTURAL RIBEIRÃO BRANCO, pela execução do serviço de radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97.
Processo nº 53508.000136/2012 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 2.400,00, à RÁDIO SOLIMÕES LTDA, pela execução do serviço de radiodifusão em desacordo com as normas que o regem, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97.
Processo nº 53512.002174/2011 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 881,01, ao SC2 SHOPPING MESTRE ÁLVARO LTDA, pela execução não outorgada do serviço de radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97.
Processo nº 53508.000141/2012 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 3.010,08, ao R. C. A. SISTEMAS LTDA, pela execução não outorgada do serviço de comunicação multimídia, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97.
Processo nº 53508.015910/2011 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 3.010,08, ao DAVID JOSÉ ROSA DOS SANTOS, pela execução não outorgada do serviço de comunicação multimídia, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97.
Processo nº 53508.012307/2011 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 3.160,58, ao FAROL BR NETWORKS LTDA, pela execução não outorgada do serviço de comunicação multimídia, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº  9.472/97.
Processo nº 53512.001855/2011 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 3.010,08, ao WALTER MONTEIRO THOME, pela execução não outorgada do serviço de comunicação multimídia, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97.
Processo nº 53508.010025/2011 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 2.362,50 ao FONT SAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pela comercialização de equipamento não homologado, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97.
53000.043252/2010 Associação do Movimento de Radiodifusão Alternativa de Horizontina RADCOM Horizontina RS Multa R$ 1.088,43,  Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 262, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008.
53000.013350/2011 Sociedade Amigos do Rio Acima do Município de Vargem – SARA RADCOM Vargem SP Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 263, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53000.015953/2010 Associação Comunitária Pró-Cultura de Eldorado RADCOM Eldorado SP Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 264, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53516.007439/2011 Associação Cultural dos Amigos de Mandaguaçu RADCOM Mandaguaçu PR Multa  R$ 1.088,43 Itens 14.1 e 14.2 da Norma Complementar nº 01/2004 Portaria DEAA n° 265, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53516.006658/2011 Associação Independente de Apoio à Cultura Popular de Araruna RADCOM Araruna PR Multa R$ 1.088,43 Inciso XXII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 266, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53516.007440/2011 Associação Comunitária Portal do Paraná RADCOM Londrina PR Multa R$ 1.088,43 Itens 14.1 e 14.2 da Norma Complementar nº 01/2004 Portaria DEAA n° 267, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53516.007502/2011 Associação de Moradores do Bairro Jardim Primavera RADCOM Quatiguá PR Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 268, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53000.015947/2010 Associação Comunitária de Comunicação social Vale Verde FM RADCOM Jaguari RS Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 269, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53000.042996/2010 Associação Cultural de Santa Margarida RADCOM Santa Margarida MG Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 270, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53520.003331/2011 Sociedade Assistencial Social e Cultural Vida Feliz RADCOM Fraiburgo SC Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 271, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53520.000288/2012 Associação Rádio Comunitária de Itapiranga RADCOM Itapiranga SC Multa R$ 1.999,07 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 272, de 16/8/2012 Portaria MC n° 562/2011
53516.006601/2011 Associação Cambaraense de Rádio Comunitária RADCOM Cambará PR Multa R$ 1.197,28 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 273, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53000.021240/2010 Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Corbélia RADCOM Corbélia PR Multa R$ 1.197,28 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 274, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53516.006575/2011 Associação Novo Milênio RADCOM Umuarama PR Multa R$ 1.197,28 Itens 14.1 e 14.2 da Norma Complementar nº 01/2004 Portaria DEAA n° 275, de 16/8/2012
Portaria MC n° 858/2008
53000.013163/2010 Associação Serrana Comunitária - ASERCOM. RADCOM São Francisco de Paula RS Multa R$ 473,29 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 276, de 16/8/2012 Portaria MC n° 85/1994
53516.007086/2011 Associação de Desenvolvimento Social, Econômico e Cultural de Prudentópolis RADCOM Prudentópolis PR Multa R$ 3.265,30 Incisos XII, XV e XXII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 277, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53516.007260/2011 Associação Comunitária Cultural de Nova Laranjeiras de Radiodifusão RADCOM Nova Laranjeiras PR Multa R$ 2.394,55 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 e no item 19.1 da Norma Complementar nº 01/2004 Portaria DEAA n° 278, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53516.002034/2012 Associação Verde Vida RADCOM Candói PR Multa R$ 2.176,87 Incisos XV e XXII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 279, de 16/8/2012
Portaria MC n° 858/2008
3516.006574/2011 Associação Comunitária Rádio FM Aliança RADCOM Paranaguá PR Multa R$ 2.176,87 Incisos XV e XVII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 288, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53516.007258/2011 Associação Comunitária São Francisco RADCOM Laranjeiras do Sul PR Multa R$ 2.394,55 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 c/c o item 19.1 da Norma Complementar nº 01/2004 Portaria DEAA n° 289, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

PUBLICADO O EDITAL NUMERO OITO

Foi publicado hoje, 13/08/2012 na página 99 do Caderno 3 do Diário Oficial da União, o Edital numero oito do Plano Nacional de Outorgas. Está aberto o prazo de sessenta dias para os interessados em explorar o serviço de radiodifusão comunitária nas seguintes localidades: AL-Boca da Mata/AL-Murici/-AM-Itacoatiara/BA-Araci/BA-Campo Formoso/BA-Canudos/ BA-Caraíbas/BA-Cocos /BA-Guanambi/BA-Itatim/ BA-Itororó/ BA-Manoel Vitorino/CE-Camocim/ES-Anchieta/GO-São Miguel do Araguaia/GO-Aparecida de Goiania/GO-São Simão/MG-Centralina/MG-Senhora dos Remédios/MG-Visconde do Rio Branco/MG-Luz/MG-Pitangui/MG-Santa Juliana/MS-Amambai/MT-Juara/MT-Juina/PA-São Sebastião da Boa Vista/PB-Pianco/PE-Brejão/PE-cabo de Santo Agostinho/PE-Gravatá/PE-Itapetin/PE-Vicencia/PR-Laranjeiras do Sul/PR-Cambé/PR-Cornélio Procópio/RJ-São Pedro da Aldeia/RN-Patú/RS-Cachoeira do Sul/RS-Cachoeirinha/RS-Casca/SC-Garopaba/SC-Irineópolis/SC-Indaial/SC/Lajes/SP-Aguas de Santa Bárbara/SP-Areiópolis/SP-Cajamar/SP-Cajuru/SP-Campo Limpo Paulista/SP-Casa Branca/SP-Conchal/SP-Fartura/SP-Franco da Rocha/SP-Guapiaçú/SP-Guaracaí/SP-Itupeva/SP-Jaú/SP-Lorena/SP-Mirante do Paranapanema/SP-São Roque/SP-Lins/SP-Nova Campina/SP-Orlância/TO-Paraiso do Tocantins.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

PARA QUEM NÃO QUER PERDER TEMPO NEM ESPAÇO NO MERCADO


Todas as vezes que uma empresa, um comércio ou um órgão público entende que é preciso mudar sua forma de pensar no negócio com o um todo, se faz necessário refletir sobre seu real engajamento nas propostas que virão. Uma coisa é estar perdido sem saber a direção a seguir. Outra coisa bem diferente é saber para onde se deve caminhar, mas por comodismo ficar aguardando o socorro chegar. Quando se começa a caminhar numa direção, convicto e consciente do que se pretende com isto, é preciso não desistir, ser o primeiro a incentivar quem vem atrás. Se o dirigente do negócio, que teoricamente planejou as mudanças, no meio do caminho começa a duvidar do resultado, ou planejou mau ou está mau assessorado, não obtendo as respostas para seus questionamentos nem tampouco o remédio necessário para o mal daquele momento. A revolução promovida pela Qualidade e Produtividade mostrou aos gestores de todo o mundo as vantagens da combinação de inteligências múltiplas, individuais e funcionais na solução de problemas. O conceito de melhoria contínua está fundamentado na filosofia japonesa Kaizen e pressupõe a existência de desafios, cuja capacidade de identificar as causas dos problemas e implementar soluções alavancam a evolução do negócio ou do serviço. De acordo com a Gestão da Qualidade Total, melhoria contínua é o conjunto de atividades planejadas e recorrentes, que visa aumentar a satisfação dos clientes, tanto internos quanto externos. A partir da aplicação cíclica do PDCA, a sigla em inglês dos termos Plan (Planejar); Do (Fazer); Check (Verificar); Act (Agir /Corrigir), é possível obter melhorias de processos, produtos, serviços ou sistemas analisados. Algumas importantes vertentes tornam o processo de melhoria contínua efetivo. Dentre elas:
§  análise de valor;
§  eliminação de desperdícios;
§  padronização;
§  racionalização da força de trabalho.
§   
A Solução dos Problemas identificados e a existência de Projetos de Melhorias, estimulam a melhoria contínua, que é considerada uma das formas mais eficazes de aprimorar o desempenho e a qualidade nas organizações, independentemente de ser uma indústria, uma empresa de serviços ou uma entidade sem fins lucrativos. A melhoria contínua assegura qualidade superior e uma cultura organizacional de permanente insatisfação com o status atual, o que forçosamente impele a todos a melhorar sempre. À primeira vista, os ciclos de mudança e a alta frequência de identificação de problemas têm impactos pequenos, que até chegam a desmotivar, mas quando somados trazem benefícios significativos à organização. Repensar e evoluir sempre deve ser o objetivo de todo aquele que não pretende perder espaço no mercado. Exemplo típico é uma famosa fábrica de chinelos de borracha que há alguns anos atrás era sinônimo de pobreza, breguice, mas hoje, depois de percorrer um longo caminho de mudança na cultura do seu público alvo, bem como alterações na sua padronização e metodologia interna, é sinônimo atualmente de sucesso, muito sucesso.