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quinta-feira, 11 de abril de 2013

Uma exigência esquecida na maioria das vezes o Laudo de Conformidade

Radiação


Há muitos anos que a exposição do ser humano a radiações eletromagnéticas vem preocupando as autoridades no assunto. Quem nunca ouviu falar que os pilotos de avião que possuíam radar meteorológico, depois de uma exposição prolongada a estas radiações ficavam estéreis?



Pois bem, o assunto é muito mais complexo do que apenas isto. A tecnologia tem procurado resolver inúmeros problemas do dia a dia, mas a pressa e a ganância financeira, na maioria das vezes deixam a saúde pública em segundo plano. Querem outro exemplo? Nas lojas dos Shoppings existe um sensor na porta das lojas, que caso um cliente desavisado queira sair com alguma mercadoria que não foi retirado um chip, dispara um alarme, impedindo os pequenos furtos, causa de grandes prejuízos. Esses sensores, na prática, também estão sujeitos à fiscalização e a licenças, pois emitem sinais de radiofreqüência e necessitam do citado Relatório de Conformidade. Só que a Agencia Nacional de Telecomunicações nunca fiscalizou. Sabem porque? Porque isto não dá ibope, e eventuais multas não impediriam a loja de continuar funcionando. É muito mais rentável fiscalizar e multar emissoras de rádio e televisão, pois caso não paguem as absurdas multas aplicadas, não terão renovadas as suas licenças de funcionamento. Mas voltando ao Relatório de Conformidade, em dois de julho de dois mil e dois, foi editada a resolução 303, que aprovou o regulamento sobre limitações da exposições a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na faixa de frequência entre 9Khz e e 300Ghz. Tal regulamento, visava estabelecer os limites para as exposições humanas a campos eletromagnéticos bem como definir métodos de avaliações e procedimentos a serem observados por estações de radiocomunicações. Mas como tudo neste país é deixado para a última hora, até hoje, decorridos dez anos da edição da norma, são inúmeras as estações que desconhecem a obrigatoriedade deste relatório, o que tem deixado a Anatel felicíssima com a aplicação de multas nos desatentos.


Todas as emissoras de radiodifusão, sejam comerciais, educativas ou comunitárias, Ondas Médias, Frequencia Modulada ou Televisão, serviços auxiliares de qualquer natureza, todos indistintamente estão obrigados a manter em local de fácil acesso pelos fiscais, o propalado Relatório de Conformidade, que nada mais é do que um estudo, um levantamento técnico fornecido por engenheiro habilitado, de que aquele aparelho eletrônico utilizado pela emissora está dentro dos limites máximos de exposição humana a campos eletromagnéticos.  Quem não tem a disposição o Laudo de Conformidade no momento da fiscalização, será autuado e a multa tem valor muitíssimo superior ao valor cobrado pelo Laudo. As emissoras que possuem Linck, precisam do relatório do Transmissor e do Receptor. Ainda de acordo com a norma, por ocasião da renovação da concessão é necessário além do laudo do transmissor, um novo relatório de conformidade. Qualquer dúvida estamos ao inteiro dispor dos interessados.



Uma exigência esquecida na maioria das vezes o Laudo de Conformidade

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