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segunda-feira, 2 de abril de 2012

Novas Entidades agraciadas com Canetada (MULTAS)

Processo nº 53566.001007/2007. Decido pela aplicação da sanção de Multa a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE COCAL, CNPJ 02.818.324/0001-67, pessoa jurídica não outorgada para Serviço de Radiodifusão em FM, no município de Cocal, Estado do Piauí, por fazer uso de radiofrequência não autorizada, conduta que afronta o preceito do Art. 163 da Lei 9472/97, com sanção administrativa prevista no Art. 173, inciso II, da Lei 9472/97 - LGT. A multa aplicada é no valor total de R$ 1.928,21 (um mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos).

Processo nº 53560.000351/2008. Decido pela aplicação da sanção de Multa a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTO ANTÔNIO, pela infração de uso não autorizado de radiofrequência, de acordo com o Art. 163 da Lei 9.472/97, com sanção administrativa prevista no Art. 173, inciso II, da Lei 9472/97 - LGT. A multa aplicada é no valor total de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais).
Processo nº 53566.000681/2010. Decido pela aplicação da sanção de Multa a FUNDAÇÃO MARIA IMELDES SOARES ROCHA TELES, CNPJ 02.897.391/0001, pessoa jurídica não outorgada para Serviço de Radiodifusão Sonora em FM, no município de Nossa Senhora dos Remédios, Estado do Piauí, por fazer uso de radiofrequência não autorizada, conduta que afronta o preceito do Art. 163 da Lei 9472/97 e dos Arts. 79 e 80 da Resolução nº 259 de 10/04/2001, com sanção administrativa prevista no Art. 173, inciso II, da Lei 9472/97 - L G T. A multa aplicada é no valor total de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais).

Processo nº 53566.000604/2008. Decido pela aplicação da sanção de Multa a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE COCAL DA TELHA, CNPJ 02.498.925/0001-30, pessoa jurídica não outorgada para Serviço de Radiodifusão Sonora em FM, no município de Cocal da Telha, Estado do Piauí, por fazer uso de radiofrequência não autorizada, conduta que afronta o preceito do Art. 163 da Lei 9472/97 e dos Arts. 79 e 80 da Resolução nº 259 de 10/04/2001, com sanção administrativa prevista no Art. 173, inciso II, da Lei 9472/97 - L G T. A multa aplicada é no valor total de R$ 2.992,50 (dois mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos).

Processo nº 53560.001251/2011. Decido pela aplicação da sanção de Multa a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RAIMUNDA CLEONICE LINHARES – RÁDIO MARQUES FM, CNPJ 04.398.581/000112, pessoa jurídica outorgada para o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no município de Massapê, Estado do Ceará, em razão da obstrução à atividade de fiscalização da Anatel, com fundamento no Art. 28, incisos I, III, VI do Anexo à Resolução nº 441/06 c/c o disposto no Art. 127, X da Lei 9.472/97, com a sanção administrativa prevista no Art. 173, II da Lei nº 9.472/97.. A multa aplicada é no valor total de R$ 3.361,40 (três mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta centavos).

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