Postagens populares

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Entidades com aplicação de Multas na Edição de 23/01/2012 do D.O.U

DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA

PORTARIA Nº 556, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria nº 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o
que consta do processo abaixo, resolve:
Processo n.º 53000.039076/2008. Art. 1º Aplicar à Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social de Juara, executante do serviço de radiodifusão comunitária, no Município de
Juara, no Estado do Mato Grosso, a pena de multa no valor de R$ 425,96, com fundamento no inciso II do art. 38 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, valor este calculado com base na Portaria MC nº 85, de 28 de fevereiro de 1994, por contrariar o disposto no art. 18 da Lei nº 9.612, de 19 de  fevereiro de 1998, que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária (NB-Veicular Propaganda  no lugar de Apoio Cultural). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDINÉIA PEREIRA DA COSTA

PORTARIA Nº 665, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria nº 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo abaixo, resolve:
Processo n.º 53000.012568/2010. Art. 1º Aplicar à Sociedade Rádio Clube de Guaratinguetá Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, a penalidade de multa no valor de R$ 3.224,25, com fundamento no caput do art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, valor este calculado com base na Portaria MC nº 858, de 18 de dezembro de 2008, por contrariar o disposto no § 3º, do art. 71 do citado Código (NB- Não gravar e manter sua programação disponível em arquivo no prazo previsto na citada lei). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDINÉIA PEREIRA DA COSTA


PORTARIA Nº 725, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria nº 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo abaixo, resolve:
Processo n.º 53000.006228/2009. Art. 1º Aplicar à Rádio Arco-Íris Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Betim, no Estado de Minas
Gerais, a penalidade de multa no valor de R$ 4.597,54, com fundamento no caput do art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a modificação introduzida pelo artigo 1º da Portaria MC nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, valor este calculado com base na Portaria MC nº 858, de 18 de dezembro de 2008, por contrariar o disposto na alínea "h" do art. 38 do citado Código, c/c a alínea "c" do item 12 do art. 28 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação alterada pelo Decreto nº 88.067, de 25 de janeiro de 1983  (NB-Não destinar em sua programação a cota mínima ao sistema de divulgação de notícias nos termos da legislação citada). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AMORIM MARTINS DE SOUZA


PORTARIA Nº 32, DE 17 DE JANEIRO DE 2011
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria nº 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo abaixo, resolve:
Processo n.º 53000.035877/2010. Art. 1º Aplicar à Associação Cultural Educativa de Buritis, executante do serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Buritis, no Estado de Minas Gerais, a pena de multa no valor de R$ 979,58, com fundamento no no caput do artigo 40 do Decreto nº 2.615/1998, valor este calculado com base no artigo 1º da Portaria MC nº 858, de 18 de dezembro de 2008, por contrariar o disposto no art. 18 da Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998, c/c o inciso XV do art. 40 do supracitado Decreto (NB-Veicular Propaganda no lugar de Apoio Cultural). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AMORIM MARTINS DE SOUZA

PORTARIA Nº 37, DE 20 DE JANEIRO DE 2011
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria nº 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo abaixo, resolve:
Processo n.º 53000.035415/2009 Art. 1º Aplicar à Associação Cultural e Comunitária Prima, executante do serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Monte Mor, no Estado de
São Paulo, a pena de multa no valor de R$ 631,05, com fundamento no no caput do artigo 40 do Decreto nº 2.615/1998, valor este calculado com base no artigo 1º da Portaria MC nº 85, de 10 de março de 1994, por contrariar o disposto no art. 18 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c o inciso XV do art. 40 do supracitado Decreto  (NB-Veicular Propaganda no lugar de Apoio Cultural). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AMORIM MARTINS DE SOUZA

Nenhum comentário:

Postar um comentário