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segunda-feira, 21 de maio de 2012

A URGÊNCIA NECESSÁRIA

Quando enviamos correspondência, informando que nos mês de Junho e Julho por exemplo, será publicado o Edital para os interessados em uma Rádio Comunitária num determinado local, isto não quer dizer que estamos nos antecipando ao fato, muito pelo contrário. Pode parecer exagero, mas na maioria das vezes se faz necessário corrigir o estatuto sobre algumas divergências e até mesmo inclusão de determinados requisitos do citado ministério, e entre tais consolidações e registro em cartório para seus efeitos legais, normalmente decorre mais de trinta dias. Assim, se estamos no mês de Maio e termos que efetuar qualquer alteração estatutária em associações cuja publicação se dará em junho, já estamos com prazo no limite. Por uma mísera economia que pode significar perder a oportunidade, muitos têm tentado sozinhos conseguir passar pelo crivo do Ministério das Comunicações, mas existem detalhes que fazem a diferença. É ai que entra uma consultoria especializada no assunto, que detecta as eventuais falhas e as corrige antes de enviar a documentação para participar do edital. Felizmente, todas as entidades que nos contrataram para tratar do assunto ou já estão com a emissora funcionando ou aguardam a emissão da licença provisória. Outro caso típico da região nordeste, é o fato dos interessados serem apadrinhados de algum deputado e acreditam cegamente que o deputado vai resolver o seu problema. Deputado não dá concessão de rádio pra ninguém. Quando muito pode intermediar a documentação e solicitar informações. Se a documentação não preenche os requisitos do edital, não haverá concessão. Se a documentação estiver em dia ou se as falhas forem sanáveis, independente de deputado a concessão vai sair. Isto sem levar em conta a necessidade de contratação de um engenheiro que execute o projeto técnico e o projeto de instalação da emissora de acordo com o interesse e as condições da entidade. Temos atuado em determinados estados, onde os engenheiros elaboram o projeto e não levam em consideração a localização e os interesses da entidade, como equipamentos com fabricação no próprio estado ou imediações, e tem se tornado comum, como por exemplo, uma emissora no Pará, ter que adquirir um transmissor fabricado no Rio Grande do Sul, apenas porque o engenheiro elaborou o projeto e nem perguntou a preferencia do interessado. Num outro exemplo, por absoluta falta de conhecimento do interessado, somente depois de autorizada a funcionar é que descobriu-se que a emissora deveria ser instalada a oito quilômetros de distancia do contorno da cidade, ou seja, vai transmitir do nada para lugar nenhum. Estes são apenas alguns dos exemplos em que temos sido procurados para resolver, mas existem problemas cuja solução é difícil mas possível, e outros cuja solução é impossível, cabendo ao interessado abandonar o projeto e perder o tempo e o dinheiro investido no seu projeto. Se você quer uma consultoria séria e comprometida com os seus interesses, entre em contato conosco, estamos ao vosso inteiro dispor.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

PUBLICADO O EDITAL N.º 5/2012

O Ministério das Comunicações publicou na edição de hoje do Diário Oficial da União, o edital n.º 5/2012 onde contempla várias cidades dos estados da BA,CE,GO,MG,MT,PA,PB,PE,PR,RJ,RS,SC,SE e SP. A novidade é que neste edital consta algumas cidades onde já existe um canal de Rádio Comunitária autorizado e funcionando legalmente. Nestes casos não se trata apenas de enviar a documentação solicitada. É necessário obedecer alguns requisitos para que seja possível a convivência pacífica, como dentre outras coisas, por exemplo,  manter uma distancia mínima entre as emissora de mil metros.As cidades contempladas foram as seguintes: Gandú-BA, Morro do Chapéu-BA, Prado-BA, Água Fria-BA,  Brejões-BA,  Lençóis-BA,  Macajuba –BA, Nova Ibia-BA, Piritiba-BA, Ruy Barbosa-BA, Serra Preta-BA, Solonópole-CE, Cedro-CE, Itaicaba-CE, Maracanaú-CE, Tauá-CE, Paraúna-GO, Pirenópolis-GO, Aruana-GO Pontalina-GO, Abadiânia-GO, Trindade-GO,  Vicentinopolis-GO, Campina Verde-MG, Andradas-MG, Santa Luzia- MG, Coronel Murta-MG, Datas-MG, Itaúna-MG, Brasilândia-MS, Cassilândia-MS, Claudia-MT,Baião-PA, Curuca-PA, Oeiras-do Pará-PA, Pacajá-PA, Cajazeiras-PB, Tamandaré-PE Moreilândia-PE, Frei Miguelinho-PE, Palmares-PE, Sanharó-PR, Araucária-PR, Mamboré-PR, Alto Paraná-PR, Ponta Grossa-PR, Trajano de Morais-RJ, Arroio do Sal-RS, Canoas-RS, Balneário Camboriú-SC, Cacador-SC, Canindé de São Francisco-SE, Borborema-SP, Itu-SP, Joanópolis-SP, Palmital-SP, Registro-SP, Carapicuíba-SP, Mogi Guaçú-SP, São José do Barreiro-SP, Mairinque-SP, Mongaguá-SP, Nova Odessa-SP, Paraguaçú Paulista-SP, Buritama-SP, Cotia-SP, Embu-SP Ibitinga-SP. Para os nossos clientes, como já estamos  com tudo adiantado, sem correrias vamos começar a montar os processos. Para os demais interessados, boa sorte.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

CONQUISTAS POPULARES DA ELEIÇÃO 2012


A lei 9.504/97 determina que a partir de primeiro de janeiro de dois e doze, vários procedimentos ficam proibidos aos governos municipais, estaduais e federal, visando garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A legislação que norteia as eleições de 2012, além de impedir a candidatura de cônjuges, parentes, consangüíneos e afins, também aplica a nível municipal o preceito da chamada ficha limpa.  Graças a iniciativas populares e muito a contra gosto dos políticos, vislumbra-se com isto, a impossibilidade de perpetuar famílias no poder bem como separar e dar possibilidades em igualdades de condições a todos os cidadãos em pleno gozo de seus direitos, de pleitear uma cadeira quer no legislativo quer no executivo. Por imposição e impedimento legal, brevemente teremos banido do cenário político de todos os níveis, aqueles que jamais se comprometeram com as causas sociais, com a educação, com a saúde pública, com o transporte público, com a segurança da população e principalmente com os objetivos daqueles que o elegeram, pois aos poucos serão condenados e impedidos de concorrerem. Uma conquista fantástica da legislação atual, impede o prefeito candidato a reeleição de participar de inaugurações de obras, salvo se houver a participação de todos os candidatos e for dada a todos o mesmo direito. Se o prefeito aproveitar a inauguração para discursar,  todos os demais candidatos terão que ser convidados e terão direito a discursar pelo mesmo tempo utilizado pelo prefeito em exercício e candidato a reeleição. Para não permitir a presença do seu adversário político, o prefeito terá que ficar em casa ou ver de longe a inauguração de sua obra e sem abrir a boca. Se aprofundarmos um pouco mais nosso olhar crítico, veremos que tal medida alcança não só a igualdade de condições a todos os candidatos, mas fará com que os administradores deixem de lado uma antiga prática que tem lesado os cofres públicos ha tantos anos, quando os interessados, em época de eleição, inauguram obras inacabadas, constroem autênticos elefantes brancos que ligam o nada a lugar nenhum e não trazem nenhum benefício para a população, e visam única e exclusivamente o voto. É sem dúvida uma conquista para todos nós que demos o primeiro passo em direção a uma mudança necessária e uma conscientização que já vem tarde, pois não podemos continuar pagando pelas dentaduras e tijolos doados em época de eleição, em troca de um mandato descompromissado com as causas populares e necessidades prementes de uma comunidade.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Publicado o Edital de Habilitação para Rádio Comunitária em Minas Gerais

Conforme esperado, o Ministério das Comunicações publicou hoje dia 12/04 na página 93 do Diário Oficial da União, o Edital de Habilitação para os interessados em explorar uma emissora de Rádio Comunitária nos seguintes municípios de Minas Gerais: Acaiaca, Amparo do Serra, Bandeira, Berizal, Bertópolis ,Bom Jesus do Amparo, Braúnas, Caiana, Cajuri, Caparaó, Catas Altas, Conceição da Barra de Minas, Curral de Dentro, Dores de Guanhães, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Guaraciama, Ibiracatu, Itamarati de Minas, Jequitibá, Jesuânia, Joaquim Felício, José Raydan, Madre de Deus de Minas, Materlândia, Mesquita Munhoz, Nova Módica, Nova União, Ouro Verde de Minas, Padre Carvalho, Palmópolis, Pedra do Indaiá, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Presidente Juscelino, Rio do Prado, Santa Cruz do Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa Rita de Minas, Santana dos Montes, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Retiro, São Bento Abade, São Domingos das Dores, São Geraldo da Piedade, São José da Safira, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Roque de Minas, São Sebastião do Oeste, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas, Serranópolis de Minas, Tabuleiro, Tocos do Moji, Vargem Grande do Rio Pardo e Virgolândia. Aos que nos procuraram com antecedência ou que contrataram serviços de empresas similares, vamos a luta. E para aqueles que acham que Deputado dá concessão e resolve os seus problemas, infelizmente vão ficar igual cachorro, correndo atrás do rabo.
 

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Seminário Eleições Municipais 2012

Durante todo o dia de hoje(11/04), estivemos no Instituto Matarazzo em Presidente Prudente participando do Seminário Eleições Municipais 2012, executado pelo CEPAM (Fundação Faria Lima). Muito bom o seminário. Aborda desde a Convenção e Coligações, passando por registro de candidatura, causas de inelegibilidade, o que pode e o que não pode antes e durante a campanha eleitoral, responsabilidades e prerrogativas de partidos e candidatos no dia das eleições, diplomação e prestação de contas. Enfim, muito abrangente, muito esclarecedor e objetivo.Todas as pessoas envolvidas com o direito eleitoral, ou políticos interessados, deveriam fazer este seminário, pois com certeza muitos problemas e impugnações seriam evitados. Embora as poltronas fossem confortáveis e o local com ar condicionado, foi muito cansativo. Teve início as nove horas e terminou as 17 horas, com pausa do meio dia a uma e quinze para o almoço. Que venham as eleições 2012, porque a Adencon ja deu o primeiro passo para prestar consultoria sobre o assunto.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Novas Entidades agraciadas com Canetada (MULTAS)

Processo nº 53566.001007/2007. Decido pela aplicação da sanção de Multa a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE COCAL, CNPJ 02.818.324/0001-67, pessoa jurídica não outorgada para Serviço de Radiodifusão em FM, no município de Cocal, Estado do Piauí, por fazer uso de radiofrequência não autorizada, conduta que afronta o preceito do Art. 163 da Lei 9472/97, com sanção administrativa prevista no Art. 173, inciso II, da Lei 9472/97 - LGT. A multa aplicada é no valor total de R$ 1.928,21 (um mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos).

Processo nº 53560.000351/2008. Decido pela aplicação da sanção de Multa a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTO ANTÔNIO, pela infração de uso não autorizado de radiofrequência, de acordo com o Art. 163 da Lei 9.472/97, com sanção administrativa prevista no Art. 173, inciso II, da Lei 9472/97 - LGT. A multa aplicada é no valor total de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais).
Processo nº 53566.000681/2010. Decido pela aplicação da sanção de Multa a FUNDAÇÃO MARIA IMELDES SOARES ROCHA TELES, CNPJ 02.897.391/0001, pessoa jurídica não outorgada para Serviço de Radiodifusão Sonora em FM, no município de Nossa Senhora dos Remédios, Estado do Piauí, por fazer uso de radiofrequência não autorizada, conduta que afronta o preceito do Art. 163 da Lei 9472/97 e dos Arts. 79 e 80 da Resolução nº 259 de 10/04/2001, com sanção administrativa prevista no Art. 173, inciso II, da Lei 9472/97 - L G T. A multa aplicada é no valor total de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais).

Processo nº 53566.000604/2008. Decido pela aplicação da sanção de Multa a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE COCAL DA TELHA, CNPJ 02.498.925/0001-30, pessoa jurídica não outorgada para Serviço de Radiodifusão Sonora em FM, no município de Cocal da Telha, Estado do Piauí, por fazer uso de radiofrequência não autorizada, conduta que afronta o preceito do Art. 163 da Lei 9472/97 e dos Arts. 79 e 80 da Resolução nº 259 de 10/04/2001, com sanção administrativa prevista no Art. 173, inciso II, da Lei 9472/97 - L G T. A multa aplicada é no valor total de R$ 2.992,50 (dois mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos).

Processo nº 53560.001251/2011. Decido pela aplicação da sanção de Multa a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RAIMUNDA CLEONICE LINHARES – RÁDIO MARQUES FM, CNPJ 04.398.581/000112, pessoa jurídica outorgada para o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no município de Massapê, Estado do Ceará, em razão da obstrução à atividade de fiscalização da Anatel, com fundamento no Art. 28, incisos I, III, VI do Anexo à Resolução nº 441/06 c/c o disposto no Art. 127, X da Lei 9.472/97, com a sanção administrativa prevista no Art. 173, II da Lei nº 9.472/97.. A multa aplicada é no valor total de R$ 3.361,40 (três mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta centavos).

terça-feira, 20 de março de 2012

Bom Dia

Recebemos a consulta de uma entidade ontem, solicitando informações sobre custos da assessoria e custos de montagem de uma Rádio Comunitária. Com relação aos custos de Consultoria, se a entidade não estiver satisfeita com os nossos custos, existem outras empresas que também prestam este tipo de serviço e nada impede que as mesmas se cruzem, até porque é uma questão de atração. Quem está a procura de preços, a Adencon não é o melhor caminho, mas quem procura uma consultoria que lhe permita ter a certeza de estar trilhando os caminhos da legalidade, com projetos de acordo com o interesse da associação, para quem quer paz, sossego, tranquilidade, para estes sim, a Adencon é o caminho. Basta perguntar a quem é nosso cliente.Mas o que me deixa indignado, é saber que existem pessoas que se acham os mais espertos do planeta, e que todos os demais são a escória da burrice. Onde pensam que vão estas pessoas? Onde acham que vão chegar? Será que acham que vão fazer tudo errado e a Anatel ou o Ministério das Comunicações vão concordar com tudo? Quando dissemos a esta pessoa que nos procurou,  que o custo para montar uma emissora começa em seis mil reais e pode chegar a vinte ou trinta mil, dependendo do interesse da entidade, a pessoa disse que não tinha condições de disponibilizar a quantia nem para a consultoria, os projetos técnicos e os seis mil reais para montar a Rádio. Fui obrigado a dizer a esta pessoa, que ela precisava mudar de objetivo, deixar de sonhar acordada, porque um computador bom e um transmissor homologado pela Anatel não saem por menos de três mil e quinhentos reais. É mais um candidato a ter um estatuto medíocre, engessado e sem condições de exercer na prática tudo aquilo que diz na teoria, e se por ventura ganhar a concessão, não terá condições de adquirir equipamentos homologados, vai adquirir do Mané da esquina, colocar no ar, interferir em todo mundo, sofrer fiscalização, ter seus equipamentos lacrados e até apreendidos, depois vai dizer que foi enganado. De fato foi, enganado pela própria consciência que só quer levar vantagem, mas quando tiver que se enquadrar à legalidade, verá que perdeu tempo e o pouco de dinheiro que tinha. Ora, faça me o favor, vai catar coquinho. Nós temos mais o que fazer. Bom dia a todos