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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

BOM SINAL



                  A Anatel e o Ministério das Comunicações acenam com boa vontade à avaliação dos critérios adotados na aplicação de multas atualmente. Tanto é verdade, que em decisão inédita, foi publicada hoje dia 26/09 no DOU, o despacho do responsável em avaliar o processo da Rádio Internacional, que mesmo intempestivo será analisada a possibilidade de encerrar o processo sem a aplicação de multa. É um claro reconhecimento ao esforço da classe dos radiodifusores, que procuram demonstrar as dificuldades do setor e o absurdo do valor das multas aplicadas, que acabam por inviabilizar qualquer negócio, principalmente os relacionados à radiodifusão. Eis a íntegra da publicação.

Processo n° 530000621882009. Despacho no- 4540: examinando o Recurso  administrativo interposto pela RÁDIO INTERNACIONAL LTDA, CNPJ no- 76.531.052/0001-56, contra decisão do Superintendente de Radiofrequência e Fiscalização, emanada do Despacho no- 296, de 12/01/2012, que fixou o valor da multa em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), por infração ao item 5.4.1 do ROMOT (Resolução no- 116/99) e ao art. 18 do anexo a Resolução no- 303/2002, decide não  conhecer do Recurso Administrativo por ausência do pressuposto processual da tempestividade e rever de ofício a decisão proferida, para encerrar o Processo sem a aplicação de sanção.

MARCUS VINÍCIUS PAOLUCCI

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

A TEORIA E A PRÁTICA



                            Por razões obvias, vou omitir o nome da cidade, mas o fato em si serve de parâmetro para que possamos medir o nível de satisfação dos nossos clientes, bem como o seu interesse no negócio como um todo.
                             Recentemente, uma Prefeitura Municipal se viu envolvida pelos comerciantes locais, para que fizesse gestão junto ao comando da Polícia Militar daquela região, no sentido de aumentar o efetivo policial da cidade, pois o numero de assaltos no comércio estava alarmante. Em reunião com o comando da Polícia Militar, juntamente com o presidente da Associação Comercial e integrantes do Gabinete do Prefeito, chegou-se à conclusão que além da atuação da Polícia Militar, seria necessário adotar medidas de fortalecimento da Associação Comercial, para que em conjunto com a Prefeitura Municipal, pudessem acabar com os bares e comércios clandestinos da cidade, reduto de bebedeiras dos amigos do alheio. A Polícia Militar fez a sua parte, diligenciou, prendeu assaltantes, aumentou o efetivo, aumentou as rondas e a população e os comerciantes puderam voltar à normalidade. A Associação Comercial possuía quarenta associados e o município possuía potencial para no mínimo sessenta associados, de acordo com  levantamentos que fizemos juntamente com a Prefeitura Municipal.
                     Mas antes de partirmos para aumentar pura e simplesmente o numero de associados, resolvemos fazer uma pesquisa junto aos associados, para que pudéssemos avaliar a satisfação dos atuais associados, verificar o que poderia ser feito para aumentar o índice de satisfação dos mesmos para só depois passarmos para uma segunda etapa. No questionário que os nossos pesquisadores saíram a campo para preencher, haviam duas perguntas, cujas respostas nos deixou a todos desconcertados. Dos quarenta associados entrevistados, quatorze deles sequer sabiam onde funcionava a Associação Comercial e outros vinte e dois usavam apenas o sistema de consulta disponível na associação. Alguns comerciantes sequer sabiam se o município possuía Associação Comercial.
                                Como fazer uma campanha para aumentar os associados se os atuais não acreditam na Associação a que pertencem? A Caixa Economica Federal, ao inaugurar sua agência naquele município, enviou convites a todos os associados para comparecerem a um jantar onde seria apresentado a todos, as vantagens econômicas e financeiras que a caixa iria oferecer aos Associados. Compareceram apenas o Presidente, o Vice Presidente e um associado. Foi um fiasco generalizado e uma vergonha sem precedentes.
                               É mais comum do que se imagina esta falta de integração nas Associações Comerciais. O Presidente se dá por satisfeito em trazer cursos de empreendedorismo do SEBRAE, cursos de Marketing no Varejo, distribuição de prêmios no dia dos Pais, dia das Mães, dos namorados etc; e acredita que com isto está cumprindo com o seu papel. Ledo engano. Como qualquer empresa, é preciso ter visão, ser empreendedor e buscar saber o que pensam os seus associados, quais as suas carências e a partir daí adotar medidas que visem atender ao seu pessoal. As realidades comerciais são diferentes em cada município, os comerciantes pensam diferentes uns dos outros e se o presidente não estiver afinado com os pensamentos e aspirações dos integrantes da Associação Comercial, adotando medidas de interesse geral, vai ficar rezando para acabar logo o seu mandato, pois não suportará a mesmice e a falta de apoio dos associados.

Ivan Alves

FOME DE ARRECADAÇÃO INSACIÁVEL



Processo n. 535450018232011. Despacho n. 2458, aplica a
ARCREI - ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA CRISTO
REI, CNPJ n. 02.415.774/0001-09, a sanção de MULTA no valor de
R$ 816,00 (oitocentos e dezesseis reais) por infração aos artigos 78 e
82 do anexo à Resolução n. 259, de 2001, c/c o item 18.1.4 da Norma
Complementar n. 01, de 2004, aprovada pela portaria n. 103, de
2004.
Processo n. 535420034032011. Despacho n. 1689, aplica a
RÁDIO COMUNITÁRIA DE CALDAS NOVAS, CNPJ n.
02.650.498/0001-63, a sanção de MULTA no valor de R$ 1.232,20
(um mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte centavos) por infração
aos artigos 78 e 82 do anexo à Resolução n. 259, de 2001, e artigo 65
do Regulamento anexo à Resolução n. 303, de 2002.

Processo n. 530000433332009. Despacho n. 1686, aplica a
ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA NOVA BRASÍLIA, CNPJ
n. 02.796.003/0001-09, a sanção de MULTA no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais) por infração aos artigos 78 e 92 do anexo à
Resolução n. 259, de 2001.
Processo n. 535450013132011. Despacho n. 1889, aplica a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PANTANAL ASCOPAN DE SANTO
ANTÔNIO DE LEVERGER-MT, CNPJ n. 04.853.680/0001-47, a
sanção de MULTA no valor de R$ 3.192,00 (três mil, cento e noventa
e dois reais) por infração ao art. 163 da Lei n. 9.472, de 1997.
Processo n. 530000483342010. Despacho n. 2791, aplica a
ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE E CULTURAL RÁDIO LIBERDADE
FM, CNPJ n. 01.212.262/0001-82, a sanção de MULTA no
valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por infração aos
artigos 78 e 82 do anexo à Resolução n. 259, de 2001, ao artigo 5º do
Decreto n. 2.615, de 1998, e aos itens 14.2, 17.2, 18.1.4 da Norma n.
01, de 2004.
Processo n. 530000319732010. Despacho n. 2880, aplica a
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CENTRO DE
ACORIZAL, CNPJ n. 03.197.815/0001-09 a sanção de MULTA no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) por infração aos artigos 78 e 82
do anexo à Resolução n. 259, de 2001, ao artigo 5º do Decreto n.
2.615, de 1998 e artigo 65 do Regulamento anexo à Resolução n.
303, de 2002.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

EDITAL NUMERO 10


Publicado hoje na página 101 do caderno 3 do Diário Oficial da União, a abertura do Edital numero 10 para os interessados em Rádios comunitárias nas seguintes localidades: Para o estado da Bahia,   Apuarema, Itagimirim,  Itaju do Colônia,  Itanagra, Itaquara, Muniz Ferreira, Nova Fátima,  Nova Itarana, Nova Redenção, Rodelas e Teodoro Sampaio. Para o estado de Goiás, Amorinópolis, Baliza, Buritinópolis, Campestre de GGoiás, Guarani de Goiás,  Montividiu do Norte, Mutunópolis, Nova Roma, Portelândia, Rianápolis, Santa Isabel, Santo Antônio de Goiás, Teresina de Goiás, Uirapuru e Varjão. Para o estado do Maranhão, Boa Vista do Gurupi, Feira Nova do Maranhão, Lago dos Rodrigues, Marajá do Sena, Milagres do Maranhão,  Santa Filomena do Maranhão. No estado da Paraíba, Belém do Brejo do Cruz, Caiçara e Marcação. Para o estado de Pernambuco apenas para  Camutanga. Para o Rio Grande do Norte, Lagoa Salgada, Pedro Avelino, Riachuelo e São Rafael. Para o Estado de Rondonia, saiu o edital apenas para a cidade de Rio Crespo. E finalizando, para o estado do Tocantins as seguintes cidades, Angico, Barra do Ouro, Bom Jesus do Tocantins, Cariri do Tocantins, Chapada da Natividade, Conceição do Tocantins, Itapiratins,  Lizarda e São Salvador do Tocantins.
O próximo Edital está previsto para a primeira quinzena de Outubro.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

O QUE É MELHORIA CONTÍNUA


O conceito de melhoria contínua está fundamentado na filosofia japonesa Kaizen e pressupõe a existência de desafios à capacidade de identificar as causas dos problemas e implementar soluções. De acordo com a Gestão da Qualidade, melhoria contínua é o conjunto de atividades planejadas e recorrentes, que visa aumentar a satisfação dos clientes, tanto internos quanto externos. Na maioria das empresas seus colaboradores foram selecionados, contratados, treinados e postos a trabalhar sob rígidos modelos ultrapassados. Toda a experiência acumulada nas tarefas aprendidas anteriormente tinha servido muito pouco, já que o uso do intelecto para desafiar as metas e paradigmas instalados não estava sendo usado pelas pessoas detentoras das funções.
Esquemas competitivos foram gerados baseados, principalmente, em performances individuais que ao invés de promover a cooperação e melhoria dos resultados gerou desgastes e “lutas” entre indivíduos e áreas, em nome do “estar fazendo o melhor”.
Dentro deste ótica surge uma grande revolução trazida pela Qualidade e Produtividade. Elas mostraram para todos os gerentes do mundo , tudo o que se pode obter quando se trabalha juntos na solução de problemas comuns. Quando os colaboradores focam objetivos comuns mudanças ocorrem na empresa e dentro deles próprios. A combinação de múltiplas inteligências individuais e funcionais resulta na soma de resultados nunca antes atingidos.
Kaizen: O Modelo de Melhoria Japonês

Kaizen é o termo japonês cujo significado literal é melhoria. O conceito implica um esforço contínuo (daí melhoria contínua), envolvendo todas as funções de todos os níveis da organização. O termo Kaizen é tão comum no Japão que é aplicado a todos os aspectos da vida. Utiliza-se o sistema Kaizen em termos de meio ambiente, sistema educacional, sistema rodoviário, relações externas etc. No trabalho, é muito comum que todos os colaboradores de uma organização se perguntem como, através deste procedimento, podem melhorar, máquina, pacote, produto etc. O Kaizen é aplicado em processos tanto de produção quanto processos de negócio e em produtos ou serviços.
Os benefícios são medidos a partir dos custos evitados, apesar de manter-se a melhoria da qualidade de produtos e serviços entregues aos clientes.
Muito cuidado
O sistema de melhoria contínua, como qualquer mudança de rotina numa instituição, deve ser implantado aos poucos, começando com palestras de conscientização de todos os envolvidos, para que as atividades decorrentes das mudanças necessárias passem a ser uma cultura da empresa e não uma imposição de cima para baixo, o que normalmente encontrará resistência e não prosperará. É necessário exercer os critérios da Comunicação Institucional dentro da empresa, para que os colaboradores sejam os primeiros a defender as mudanças, pois com os esclarecimentos necessários passarão a enxergar um horizonte promissor para os negócios da empresa e conseqüentemente para todos os colaboradores diretos e indiretos
Ivan

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

CUIDADO COM O EXCESSO DE ANSIEDADE

Os empresários e comerciantes, bem como seus respectivos funcionários, na sua grande maioria, pecam por exceder em alguns momentos a sua própria expectativa com a falta de visão periférica dos acontecimentos. Recentemente entrei em uma loja e o vendedor veio todo sorridente e já tascou aquela pergunta que corre o país de norte a sul e de leste a oeste. "Posso ajudar em alguma coisa?" Quando eu ia lhe dizer o que eu procurava, entrou uma outra pessoa na loja e o vendedor muito simpático me disse: "Um segundinho" e para o cliente ao lado ele disse: "um momentinho que já lhe atendo". Voltando pra mim perguntou: " Então, em que posso lhe ajudar? Comecei a falar e novamente entrou um terceiro cliente na loja e ele muito educadamente me disse novamente: " um segundinho por favor", e dirigindo-se ao terceiro cliente falou: " aguarde um momentinho que já vou lhe atender, e novamente se dirigiu a mim. Depois do quinto ou sexto cliente que entrou na loja, como eu não tinha sequer dito ao vendedor o que eu procurava, pedi desculpas e fui embora.
Isto já aconteceu com você também? Pois bem, os comerciantes pagam um salário mínimo para os seus vendedores e acrescem os seus ganhos com comissões sobre suas vendas. Incentivam as vendas com prêmios para quem atinge metas, mas não possuem um sistema de controle de satisfação do cliente, razão de ser de toda e qualquer organização. Aquele vendedor, vislumbrando a possibilidade vender muito, com certeza vendeu muito menos do que poderia se houvesse uma política diferenciada dentro da loja. Quem vende é a empresa e não o vendedor. O Cliente entra na loja porque o seu produto interessou e não porque simpatizou-se com o seu vendedor ou vendedora. O Vendedor é um atendente, e a disputa interna entre atendentes, deixa o cliente e a empresa a ver navios. É uma visão deturpada de uma realidade onde o empresário acredita estar fazendo o melhor possível, quando na realidade não está. É chegada a hora de rever esses conceitos, pois o volume e a consistência dos negócios poderiam ser muito maiores se observadas algumas regras básicas. O Excesso de burocracia, de gentilezas e sentimento de ser apenas mais um cliente da loja espanta um cliente em potencial. E como  não temos bola de cristal, corremos o risco de deixar de atender um cliente que gastaria dois ou três Xs, para atender um que gasta meio Xs. É um erro típico das empresas investirem em novos clientes e não incentivar a manutenção dos clientes antigos, investindo no aumento da razão de um relacionamento que já ocorreu. É uma questão de descobrir o que posso melhorar para fazer o meu cliente gastar mais. Seria o caso de se pensar numa gratificação a todos os vendedores em razão do aumento do volume da loja como um todo, porque para uma loja com três vendedores por exemplo, o que seria mais interessante? um vendedor que vende muito e outros dois que pouco vendem, num universo de trinta mil reais por exemplo, ou uma loja com três vendedores onde um vende muito e os outros dois vendem menos mas o universo das vendas supere o universo dos trinta mil  quarenta mil reais? Da mesma forma que os vendedores cativam os clientes, na ânsia de puxar a sardinha para a sua brasa, o primeiro e o maior prejudicado é a própria empresa. 
Pensem nisso.

MAIS UMA RELAÇÃO DE MULTAS APLICADAS ÀS RADCOM


53520.016943/2010 Centro de Atendimento Comunitário São Jorge RADCOM Curitiba PR  Multa R$ 1.197,28 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 327, de 29/8/2012 Portaria MC n° 858/2008

53000.053470/2010 Associação Comunitária Monte Sinai RADCOM Itaocara RJ Multa R$ 1.197,28 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 328, de 29/8/2012 Portaria MC n° 858/2008

53516.007443/2011 Associação Comunitária Nova Sengés de Radiodifusão Educativa, Artística e Cultural RADCOM Sengés PR Multa R$ 653,06 Art. 5º da Portaria nº 26, de 15 de fevereiro de 1996 Portaria DEAA n° 329, de 29/8/2012 Portaria MC n° 858/2008

53000.027379/2010 Associação Comunitária São Tiago RADCOM Bituruna PR Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 330, de 29/8/2012 Portaria MC n° 858/2008

53000.060732/2011 Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Bragança Paulista RADCOM Bragança Paulista SP Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 331, de 29/8/2012 Portaria MC n° 858/2008

53000.041097/2010 Rádio Comunitária 97 FM RADCOM Turmanlina MG Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 332, de 29/8/2012 Portaria MC n° 858/2008

53000.032480/2010 Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Simonésia RADCOM Simonésia MG Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 333, de 29/8/2012 Portaria MC n° 858/2008

53000.049139/2010 Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social Metrópole RADCOM Andradina SP Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 334, de 29/8/2012 Portaria MC n° 858/2008

53000.012097/2011 Associação Comunitária Itaguarense de Radiodifusão RADCOM Itaguara MG Multa 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 335, de 29/8/2012 Portaria MC n° 858/2008

53554.001158/2012 Associação Comunitária de Água Fria e Barra - Água Fria FM RADCOM Água Fria BA Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 336, de 29/8/2012 Portaria MC n° 858/2008

53542.005071/2011 Associação Cultual e Educativa de Goiatuba RADCOM Goiatuba GO Multa R$ 2.155,10 Incisos XV e XIX do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 337, de 29/8/2012 Portaria MC n° 858/2008

53520.001076/2012 Conselho Comunitário de Paraíso RADCOM Paraíso SC Multa R$ 1.999,07 Inciso XXII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 338, de 29/8/2012 Portaria MC n° 562/2011

53000.054687/2010 Associação de Radiodifusão Comunitária de Pão de Açúcar RADCOM Taquaritinga do Norte PE Multa R$ 2.176,87 Incisos XV e XVII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 339, de 29/8/2012 Portaria MC n° 858/2008

53000.025423/2012 Associação Cultural de Difusão Comunitária Morro Grande RADCOM Viamão RS Multa R$ 1.741,49 Incisos XV e XVII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 340, de 29/8/2012 Portaria MC n° 858/2008

53554.000604/2012 Associação Comunitária Amargosa RADCOM Amargosa BA Multa R$  7.196,67 Incisos XV e XIX do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 341, de 29/8/2012 Portaria MC n° 562/2011

53545.000410/2012 Rádio Comunitária Roncador de Nova Xavantina RADCOM Nova Xavantina MT Multa R$ 7.596,48 Incisos XII, XV, XIX e XXII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 342, de 29/8/2012 Portaria MC n° 562/2

53554.001363/2012 Associação Comunitária São Judas Tadeu RADCOM Ibiassucê BA Multa R$ 4.397,96 Incisos XV e XVII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 e item 19.1 da Norma Complementar 01/2004 Portaria DEAA n° 349, de 29/8/2012 Portaria MC n° 562/201