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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

PUBLICADO HOJE O EDITAL N.º 9

Foi publicado hoje, dia 23 de Agosto na página 119 do caderno 3 do Diário Oficial da União, o Edital n.º 9, tão aguardado pelos interessados

AVISO DE HABILITAÇÃO Nº 9

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 13 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, RESOLVE tornar público o presente Aviso de Habilitação para inscrição das entidades interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nas localidades e canais constantes do Anexo 1, conforme a seguir especificado:
       Prazo: o prazo para inscrição e apresentação da documentação instrutória é de 60 (sessenta) dias;        Cidades contempladas
SP Águas de São Pedro
SP Alvinlândia
SP Arco-Íris
SP Aspásia
SP Bento de Abreu
SP Borá
SP Brejo Alegre
SP Cândido Rodrigues
SP Cássia dos Coqueiros
SP Estrela do Norte
SP Fernão
SP Flora Rica
SP Floreal
SP Gabriel Monteiro
SP Guarani d'Oeste
SP Jumirim
SP Lourdes
SP Lutécia
SP Marinópolis
SP Monções
SP Nantes
SP Nova Canaã Paulista
SP Nova Castilho
SP Óleo
SP Parisi
SP Paulistânia
SP Pedranópolis
SP Pontes Gestal
SP Pracinha
SP Ribeirão dos Índios
SP Rubiácea
SP Rubinéia
SP Sagres
SP Santa Cruz da Esperança
SP Santa Salete
SP Santana da Ponte Pensa
SP Santo Expedito
SP São Francisco
SP São João das Duas Pontes
SP São João de Iracema
SP São João do Pau d'Alho
SP Timburi
SP Trabiju
SP Turiúba
SP Turmalina
SP União Paulista
SP Vitória Brasil
SP Zacarias 

Mais informações pelo nosso telefone ou pelo nosso e-mail.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

MAIS UMA LISTA DE AGRACIADOS COM MULTA

A fome de arrecadação da Anatel é tão grande, que as infrações citadas abaixo datam de 2011 no máximo 2010 e as multas já foram aplicadas agora em 2012. Qualquer processo de interesse do radiodifusor no mesmo órgão, para uma primeira avaliação é no mínimo um ano, e para o desfecho, de dois a três anos. Tem alguma coisa errada. Um órgão criado para fazer cumprir a Lei, está mais preocupado com a arrecadação do que com o cumprimento da legislação. Quer um exemplo? Telefonica, Vivo, Tim, Claro, Oi, Brasil Telecom etc. Processo n.º 53512.000620/2010 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 3.010,08, ao ONLINE NETWORKS LTDA ME, pela execução não outorgada do serviço de comunicação multimídia, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97.  
Processo nº 53508.006057/2011 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 4.350,00 ao ASSOCIAÇÃO CASA DE ORAÇÃO, pela execução não outorgada do serviço de radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97.
Processo nº 53000.025945/2010 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 800,00 à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA ECOLÓGICA JARDIM GUAPIMIRIM, pela execução do serviço de radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97.
Processo nº 53000.037364/2010 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 600,00 à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE FUNDÃO, pela execução do serviço de radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97.
Processo nº 53000.021125/2010 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 360,00 à ASSOCIAÇÃO ARAUCÁRIA DE COMUNICAÇÃO, pela execução do serviço de radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97.
Processo nº 53512.000764/2011 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 400,00 à RÁDIO CLUBE DE MUQUI, pela execução do serviço de radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97.
Processo nº 53000.034729/2010 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 400,00 à ASSOCIAÇÃO SÓCIO CULTURAL RIBEIRÃO BRANCO, pela execução do serviço de radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97.
Processo nº 53508.000136/2012 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 2.400,00, à RÁDIO SOLIMÕES LTDA, pela execução do serviço de radiodifusão em desacordo com as normas que o regem, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97.
Processo nº 53512.002174/2011 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 881,01, ao SC2 SHOPPING MESTRE ÁLVARO LTDA, pela execução não outorgada do serviço de radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97.
Processo nº 53508.000141/2012 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 3.010,08, ao R. C. A. SISTEMAS LTDA, pela execução não outorgada do serviço de comunicação multimídia, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97.
Processo nº 53508.015910/2011 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 3.010,08, ao DAVID JOSÉ ROSA DOS SANTOS, pela execução não outorgada do serviço de comunicação multimídia, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97.
Processo nº 53508.012307/2011 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 3.160,58, ao FAROL BR NETWORKS LTDA, pela execução não outorgada do serviço de comunicação multimídia, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº  9.472/97.
Processo nº 53512.001855/2011 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 3.010,08, ao WALTER MONTEIRO THOME, pela execução não outorgada do serviço de comunicação multimídia, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97.
Processo nº 53508.010025/2011 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 2.362,50 ao FONT SAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pela comercialização de equipamento não homologado, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97.
53000.043252/2010 Associação do Movimento de Radiodifusão Alternativa de Horizontina RADCOM Horizontina RS Multa R$ 1.088,43,  Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 262, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008.
53000.013350/2011 Sociedade Amigos do Rio Acima do Município de Vargem – SARA RADCOM Vargem SP Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 263, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53000.015953/2010 Associação Comunitária Pró-Cultura de Eldorado RADCOM Eldorado SP Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 264, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53516.007439/2011 Associação Cultural dos Amigos de Mandaguaçu RADCOM Mandaguaçu PR Multa  R$ 1.088,43 Itens 14.1 e 14.2 da Norma Complementar nº 01/2004 Portaria DEAA n° 265, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53516.006658/2011 Associação Independente de Apoio à Cultura Popular de Araruna RADCOM Araruna PR Multa R$ 1.088,43 Inciso XXII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 266, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53516.007440/2011 Associação Comunitária Portal do Paraná RADCOM Londrina PR Multa R$ 1.088,43 Itens 14.1 e 14.2 da Norma Complementar nº 01/2004 Portaria DEAA n° 267, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53516.007502/2011 Associação de Moradores do Bairro Jardim Primavera RADCOM Quatiguá PR Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 268, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53000.015947/2010 Associação Comunitária de Comunicação social Vale Verde FM RADCOM Jaguari RS Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 269, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53000.042996/2010 Associação Cultural de Santa Margarida RADCOM Santa Margarida MG Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 270, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53520.003331/2011 Sociedade Assistencial Social e Cultural Vida Feliz RADCOM Fraiburgo SC Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 271, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53520.000288/2012 Associação Rádio Comunitária de Itapiranga RADCOM Itapiranga SC Multa R$ 1.999,07 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 272, de 16/8/2012 Portaria MC n° 562/2011
53516.006601/2011 Associação Cambaraense de Rádio Comunitária RADCOM Cambará PR Multa R$ 1.197,28 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 273, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53000.021240/2010 Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Corbélia RADCOM Corbélia PR Multa R$ 1.197,28 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 274, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53516.006575/2011 Associação Novo Milênio RADCOM Umuarama PR Multa R$ 1.197,28 Itens 14.1 e 14.2 da Norma Complementar nº 01/2004 Portaria DEAA n° 275, de 16/8/2012
Portaria MC n° 858/2008
53000.013163/2010 Associação Serrana Comunitária - ASERCOM. RADCOM São Francisco de Paula RS Multa R$ 473,29 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 276, de 16/8/2012 Portaria MC n° 85/1994
53516.007086/2011 Associação de Desenvolvimento Social, Econômico e Cultural de Prudentópolis RADCOM Prudentópolis PR Multa R$ 3.265,30 Incisos XII, XV e XXII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 277, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53516.007260/2011 Associação Comunitária Cultural de Nova Laranjeiras de Radiodifusão RADCOM Nova Laranjeiras PR Multa R$ 2.394,55 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 e no item 19.1 da Norma Complementar nº 01/2004 Portaria DEAA n° 278, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53516.002034/2012 Associação Verde Vida RADCOM Candói PR Multa R$ 2.176,87 Incisos XV e XXII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 279, de 16/8/2012
Portaria MC n° 858/2008
3516.006574/2011 Associação Comunitária Rádio FM Aliança RADCOM Paranaguá PR Multa R$ 2.176,87 Incisos XV e XVII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 288, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008
53516.007258/2011 Associação Comunitária São Francisco RADCOM Laranjeiras do Sul PR Multa R$ 2.394,55 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 c/c o item 19.1 da Norma Complementar nº 01/2004 Portaria DEAA n° 289, de 16/8/2012 Portaria MC n° 858/2008

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

PUBLICADO O EDITAL NUMERO OITO

Foi publicado hoje, 13/08/2012 na página 99 do Caderno 3 do Diário Oficial da União, o Edital numero oito do Plano Nacional de Outorgas. Está aberto o prazo de sessenta dias para os interessados em explorar o serviço de radiodifusão comunitária nas seguintes localidades: AL-Boca da Mata/AL-Murici/-AM-Itacoatiara/BA-Araci/BA-Campo Formoso/BA-Canudos/ BA-Caraíbas/BA-Cocos /BA-Guanambi/BA-Itatim/ BA-Itororó/ BA-Manoel Vitorino/CE-Camocim/ES-Anchieta/GO-São Miguel do Araguaia/GO-Aparecida de Goiania/GO-São Simão/MG-Centralina/MG-Senhora dos Remédios/MG-Visconde do Rio Branco/MG-Luz/MG-Pitangui/MG-Santa Juliana/MS-Amambai/MT-Juara/MT-Juina/PA-São Sebastião da Boa Vista/PB-Pianco/PE-Brejão/PE-cabo de Santo Agostinho/PE-Gravatá/PE-Itapetin/PE-Vicencia/PR-Laranjeiras do Sul/PR-Cambé/PR-Cornélio Procópio/RJ-São Pedro da Aldeia/RN-Patú/RS-Cachoeira do Sul/RS-Cachoeirinha/RS-Casca/SC-Garopaba/SC-Irineópolis/SC-Indaial/SC/Lajes/SP-Aguas de Santa Bárbara/SP-Areiópolis/SP-Cajamar/SP-Cajuru/SP-Campo Limpo Paulista/SP-Casa Branca/SP-Conchal/SP-Fartura/SP-Franco da Rocha/SP-Guapiaçú/SP-Guaracaí/SP-Itupeva/SP-Jaú/SP-Lorena/SP-Mirante do Paranapanema/SP-São Roque/SP-Lins/SP-Nova Campina/SP-Orlância/TO-Paraiso do Tocantins.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

PARA QUEM NÃO QUER PERDER TEMPO NEM ESPAÇO NO MERCADO


Todas as vezes que uma empresa, um comércio ou um órgão público entende que é preciso mudar sua forma de pensar no negócio com o um todo, se faz necessário refletir sobre seu real engajamento nas propostas que virão. Uma coisa é estar perdido sem saber a direção a seguir. Outra coisa bem diferente é saber para onde se deve caminhar, mas por comodismo ficar aguardando o socorro chegar. Quando se começa a caminhar numa direção, convicto e consciente do que se pretende com isto, é preciso não desistir, ser o primeiro a incentivar quem vem atrás. Se o dirigente do negócio, que teoricamente planejou as mudanças, no meio do caminho começa a duvidar do resultado, ou planejou mau ou está mau assessorado, não obtendo as respostas para seus questionamentos nem tampouco o remédio necessário para o mal daquele momento. A revolução promovida pela Qualidade e Produtividade mostrou aos gestores de todo o mundo as vantagens da combinação de inteligências múltiplas, individuais e funcionais na solução de problemas. O conceito de melhoria contínua está fundamentado na filosofia japonesa Kaizen e pressupõe a existência de desafios, cuja capacidade de identificar as causas dos problemas e implementar soluções alavancam a evolução do negócio ou do serviço. De acordo com a Gestão da Qualidade Total, melhoria contínua é o conjunto de atividades planejadas e recorrentes, que visa aumentar a satisfação dos clientes, tanto internos quanto externos. A partir da aplicação cíclica do PDCA, a sigla em inglês dos termos Plan (Planejar); Do (Fazer); Check (Verificar); Act (Agir /Corrigir), é possível obter melhorias de processos, produtos, serviços ou sistemas analisados. Algumas importantes vertentes tornam o processo de melhoria contínua efetivo. Dentre elas:
§  análise de valor;
§  eliminação de desperdícios;
§  padronização;
§  racionalização da força de trabalho.
§   
A Solução dos Problemas identificados e a existência de Projetos de Melhorias, estimulam a melhoria contínua, que é considerada uma das formas mais eficazes de aprimorar o desempenho e a qualidade nas organizações, independentemente de ser uma indústria, uma empresa de serviços ou uma entidade sem fins lucrativos. A melhoria contínua assegura qualidade superior e uma cultura organizacional de permanente insatisfação com o status atual, o que forçosamente impele a todos a melhorar sempre. À primeira vista, os ciclos de mudança e a alta frequência de identificação de problemas têm impactos pequenos, que até chegam a desmotivar, mas quando somados trazem benefícios significativos à organização. Repensar e evoluir sempre deve ser o objetivo de todo aquele que não pretende perder espaço no mercado. Exemplo típico é uma famosa fábrica de chinelos de borracha que há alguns anos atrás era sinônimo de pobreza, breguice, mas hoje, depois de percorrer um longo caminho de mudança na cultura do seu público alvo, bem como alterações na sua padronização e metodologia interna, é sinônimo atualmente de sucesso, muito sucesso.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

PUBLICADO O EDITAL 07/2012

O Edital que deveria ter sido publicado na primeira quinzena de Julho, foi publicado hoje, dia 25 de julho na página 98 da seção 3 do Diário Oficial da União. Nele foram contempladas 10 cidades do estado do Mato Grosso, e na maioria delas não existe ninguém inscrito ou registrado no Cadastro de Interessados. A exceção é para a localidade de Reserva do Cabaçal, onde a Associação de Difusão Comunitária e Cultural Reservense-ARCCR, demonstrou interesse em 12/6/12, e segundo consta, não existe impedimento para aquela comunidade nem para a entidade. Já no município de Rondolândia, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais demonstrou interesse em 2003 mas teve o seu pedido arquivado de plano. Alguns municípios que entraram em contato conosco, ou aqui pelo Blog, por e-mail ou por telefone, deixaram evidente o interesse político na exploração das emissoras, no que discordamos de imediato, tendo alguns inclusive que não demonstraram nenhum interesse com a população, mas simplesmente com os seus interesses pessoais, sendo até desonestos conosco.Como já dissemos, salvo o município de Reserva do Cabaçal, nenhuma entidade até o presente momento demonstrou interesse na execução do serviço nas localidades abrangidas pelo edital. Os municípios contemplados foram: Araguainha,Indiavai, Luciara, Novo Santo Antonio, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal, Rondolândia, Santa Cruz do Xingu, Santo Afonso e Serra Nova Dourada.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

SAI EDITAL NUMERO 6 QUE DEVERIA TER SAÍDO EM JUNHO

Segundo informações anteriores obtidas junto ao Ministério das Comunicações, o Edital publicado hoje estava desde meados do dia 15 do mês de Junho, na mesa do Ministro Paulo Bernardo aguardando apenas a sua assinatura. Todas as cidades contempladas são do estado do Paraná e têm sessenta dias a partir de amanhã para apresentar a documentação solicitada.
São elas: Arapuã, Ariranha do Ivaí, Atalaia, Brasilândia do Sul, Cafeara, Cruzmaltina, Esperança Nova,  Farol, Fênix, Floraí, Guapirama, Guaporema, Guaraci, Iguatu, Indianópolis,  Ivatuba, Jaboti,  Jardim Olinda, Jundiaí do Sul, Leópolis, Lupionópolis, Manfrinópolis, Marumbi,  Mato Rico,  Mirador, Miraselva, Nossa Senhora das Graças, Nova Aliança do Ivaí, Nova América da Colina,  Novo Itacolomi, Ourizona, Pinhal de São Bento, Pitangueiras, Porto Rico, Porto Vitória,  Prado Ferreira, Quinta do Sol, Rancho Alegre, Rosário do Ivaí, Santa Inês, Santa Lúcia, Santa Mônica,  Santo Antônio do Paraíso, São Manoel do PR,  São Pedro do PR, Sulina e Tamboara.

terça-feira, 3 de julho de 2012

ATÉ PARA MUDAR TEMOS QUE TER COMPETÊNCIA


Alguns empresários se assustam quando percebem que a empresa cresceu e a sua administração continua a mesma de  muitas décadas anteriores. Dai surge a dúvida sobre quais medidas adotar para atualizar e adequar a sua administração aos tempos atuais da empresa. Alguns preferem deixar como está para ver o que acontece. Outros, um pouco mais conscientes sobre a necessidade de evolução mas ainda temerosos sobre as consequências de uma mudança inadequada, dão os primeiros passos em direção à mudança. Ao primeiro sinal da necessidade de dividir o poder, refazer suas estruturas, radicalizar nos setores que não estão acompanhando a evolução do negócio, em razão de um sentimento paternalista, sacrificam o negócio a médio e a curto prazo. Somente os ousados e visionários são capazes de compreender que a mudança é necessária sempre, para poder acompanhar a modernidade e as exigências de um mercado cada vez mais competitivo e refinado.

10 MANDAMENTOS DA QUALIDADE TOTAL

Novas atitudes, novos valores e objetivos. Os mais importantes estão presentes nestes dez princípios. Estas são as mudanças que as empresas estão adotando ou virão a adotar quer queiram quer não, como conseqüência da revolução da qualidade.

1. TOTAL SATISFAÇÃO DOS CLIENTES:
A empresa precisa prever as necessidades e superar expectativas do cliente. A gestão pela qualidade assegura a satisfação de todos os que fazem parte dos diversos processos da empresa: clientes externos e internos, diretos e indiretos, parceiros e empregados.
2. GERÊNCIA PARTICIPATIVA:
É preciso criar a cultura da participação e passar as informações necessárias aos empregados. A participação fortalece decisões, mobiliza forças e gera o compromisso de todos com os resultados. Ou seja: responsabilidade. O principal objetivo é conseguir o "efeito sinergia", onde o todo é maior que a soma das partes.
3. CONSTÂNCIA DE PROPÓSITOS
A adoção de novos valores é um processo lento e gradual que deve levar em conta a cultura existente na organização. Os novos princípios devem ser repetidos e reforçados, estimulados em sua prática, até que a mudança desejada se torne irreversível. É preciso persistência e continuidade.
4. APERFEIÇOAMENTO CONTÍNUO
O avanço tecnológico, a renovação dos costumes e do comportamento, levam a mudanças rápidas nas reais necessidades dos clientes. Acompanhar e até mesmo antecipar as mudanças que ocorrem na sociedade [com o contínuo aperfeiçoamento] é uma forma de garantir mercado e descobrir novas oportunidades de negócios. Além disso, não se pode ignorar a crescente organização da sociedade civil, que vem conquistando novas leis e regulamentos para a garantia dos produtos e serviços.
 5. DESENVOLVIMENTO DE RH
É possível ter o máximo controle sobre os empregados, determinando normas rígidas, supervisionando, fiscalizando. Mas nada será tão eficaz quanto o espírito de colaboração e a iniciativa daqueles que acreditam no trabalho.
6. DELEGAÇÃO
O melhor controle é aquele que resulta da responsabilidade atribuída a cada um. Só com os três atributos divinos – onipresença (estar presente em todos os luagres), onisciência (ter conhecimento de tudo) e onipotência (poder absoluto) - seria fácil ao empresário desempenhar a mais importante missão dentro da organização: relacionar-se diretamente com todos os clientes, em todas as situações. Mas como ninguém tem estes poderes, a saída é delegar competência.
7. GARANTIA DA QUALIDADE
A base da garantia da qualidade está no planejamento e na sistematização [formalização] de processos. Esta formalização estrutura-se na documentação escrita, que deve ser de fácil acesso, permitindo identificar o caminho percorrido.
8. NÃO-ACEITAÇÃO DE ERROS
O padrão de desempenho desejável na empresa deve ser o de "Zero Defeito". Este princípio deve ser incorporado à maneira de pensar de empregados e dirigentes, na busca da perfeição em suas atividades.
9. GERÊNCIA DE PROCESSOS
A gerência de processos, aliada ao conceito de cadeia cliente-fornecedor, faz cair as barreiras entre as áreas da empresa, elimina feudos e promove integração. A partir do cliente externo, os processos se comunicam: o anterior é o fornecedor, o seguinte, cliente.
10. DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES
A implantação da Qualidade Total tem como pré-requisito transparência no fluxo de informações dentro da empresa. Todos devem entender qual é o negócio, a missão, os grandes propósitos e os planos empresariais.
Estes são os principais fundamentos a serem adotados nas empresas que não pretendem sair do mercado por absoluta incompetência de seus administradores. Sem o controle total, sem o controle da qualidade total, em algum lugar reside um erro imperceptível que mais cedo ou mais tarde será o causador de um desastre.
Ivan Alves