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Anatel e o Ministério das Comunicações acenam com boa vontade à avaliação dos
critérios adotados na aplicação de multas atualmente. Tanto é verdade, que em
decisão inédita, foi publicada hoje dia 26/09 no DOU, o despacho do responsável
em avaliar o processo da Rádio Internacional, que mesmo intempestivo será
analisada a possibilidade de encerrar o processo sem a aplicação de multa. É um
claro reconhecimento ao esforço da classe dos radiodifusores, que procuram demonstrar
as dificuldades do setor e o absurdo do valor das multas aplicadas, que acabam
por inviabilizar qualquer negócio, principalmente os relacionados à
radiodifusão. Eis a íntegra da publicação.
Processo
n° 530000621882009.
Despacho no- 4540: examinando o Recurso administrativo interposto pela RÁDIO
INTERNACIONAL LTDA, CNPJ no- 76.531.052/0001-56, contra decisão
do Superintendente de Radiofrequência e Fiscalização, emanada do Despacho no-
296, de 12/01/2012, que fixou o valor da multa em R$ 4.800,00 (quatro
mil e oitocentos reais), por infração ao item 5.4.1 do ROMOT (Resolução
no- 116/99) e ao art. 18 do anexo a Resolução no- 303/2002, decide
não
conhecer do Recurso Administrativo por
ausência do pressuposto processual da tempestividade e rever de ofício a
decisão proferida, para encerrar o Processo sem a aplicação de sanção.
MARCUS VINÍCIUS PAOLUCCI